LEI COMPLEMENTAR 1/1962

Lei Complementar 1, de 1962 (Ato Adicional)

Lei Complementar 1, de 1962 (Ato Adicional)

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Art. 22 - A moção de confiança, no caso do parágrafo único do artigo 9º do Ato Adicional, será aprovada por maioria de votos, presente a maioria dos membros da Câmara dos Deputados.