LEI COMPLEMENTAR 1/1962

Lei Complementar 1, de 1962 (Ato Adicional)

Lei Complementar 1, de 1962 (Ato Adicional)

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Art. 42 - A proposta orçamentária deverá ser votada pela Câmara dos Deputados até 31 de agôsto e pelo Senado Federal até 31 de outubro.