LEI COMPLEMENTAR 1/1962

Lei Complementar 1, de 1962 (Ato Adicional)

Lei Complementar 1, de 1962 (Ato Adicional)

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Art. 25 - Nos casos dos arts. 9º, parágrafo único, 12 e 13 do Ato Adicional, o voto não poderá ser secreto.