Art. 41 - Organizadas segundo as normas que lhes forem aplicáveis, relativas ao orçamento geral da União, as propostas dos orçamentos dos órgãos referidos no artigo anterior serão anexadas àquele e remetidas à Câmara dos Deputados, nos têrmos do art. 39.
LEI COMPLEMENTAR 1/1962
Lei Complementar 1, de 1962 (Ato Adicional)
Lei Complementar 1, de 1962 (Ato Adicional)
Texto oficial formatado
Texto da lei
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral.
Voltar para a lei inteira