Art. 24 - Aprovada a moção de desconfiança ou de censura por maioria absoluta de votos, ou recusada a confiança, o Presidente da Câmara dos Deputados comunicará a deliberação por oficio, ao Presidente da República para que se dê a exoneração nos têrmos do art. 3º, inciso I, do Ato Adicional.
LEI COMPLEMENTAR 1/1962
Lei Complementar 1, de 1962 (Ato Adicional)
Lei Complementar 1, de 1962 (Ato Adicional)
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