LEI COMPLEMENTAR 1/1962

Lei Complementar 1, de 1962 (Ato Adicional)

Lei Complementar 1, de 1962 (Ato Adicional)

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Art. 33 - O projeto de revogação será sujeito a uma só discussão, terá regime de urgência, considerar-se-á aprovado se obtiver maioria simples na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e poderá ser votado total ou parcialmente.