LEI COMPLEMENTAR 1/1962

Lei Complementar 1, de 1962 (Ato Adicional)

Lei Complementar 1, de 1962 (Ato Adicional)

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Art. 51 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.