Art. 51 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Lei Complementar 1, de 1962 (Ato Adicional)
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Art. 51 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.