DECRETO 6049/2007

Regulamento Penitenciário Federal - RPF

Decreto 6.049, de 2007

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Art. 100 - A correspondência escrita entre o preso e seus familiares e afins será efetuada pelas vias regulamentares.

§ 1º - É livre a correspondência, condicionada a sua expedição e recepção às normas de segurança e disciplina do estabelecimento penal federal.

§ 2º - A troca de correspondência não poderá ser restringida ou suspensa a título de sanção disciplinar.