Art. 101 - Serão disponibilizados ao estabelecimento penal federal meios para utilização de tecnologia da informação e comunicação, no que concerne à:
I - prontuários informatizados dos presos;
II - vídeo-conferência para entrevista com presos, servidores e funcionários;
III - sistema de pecúlio informatizado;
IV - sistema de movimentação dos presos; e
V - sistema de procedimentos disciplinares dos presos e processo administrativo disciplinar do servidor.