DECRETO 6049/2007

Regulamento Penitenciário Federal - RPF

Decreto 6.049, de 2007

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Art. 16 - Para orientar a individualização da execução penal, os condenados serão classificados segundo os seus antecedentes e personalidade.

§ 1º - A classificação e a individualização da execução da pena de que trata o caput será feita pela Comissão Técnica de Classificação.

§ 2º - O Ministério da Justiça definirá os procedimentos da Comissão Técnica de Classificação.