DECRETO 6049/2007

Regulamento Penitenciário Federal - RPF

Decreto 6.049, de 2007

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Art. 86 - As armas de fogo letais não serão usadas, salvo quando estritamente necessárias.

§ 1º - É proibido o porte de arma de fogo letal nas áreas internas do estabelecimento penal federal.

§ 2º - As armas de fogo letais serão portadas pelos agentes penitenciários federais exclusivamente em movimentações externas e nas ações de guarda e vigilância do estabelecimento penal federal, das muralhas, dos alambrados e das guaritas que compõem as suas edificações.