Art. 18 - Quando o preso for oriundo dos sistemas penitenciários dos Estados ou do Distrito Federal, deverão acompanhá-lo no ato da inclusão no Sistema Penitenciário Federal a cópia do prontuário penitenciário, os seus pertences e informações acerca do pecúlio disponível.
DECRETO 6049/2007
Regulamento Penitenciário Federal - RPF
Decreto 6.049, de 2007
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