DECRETO 6049/2007

Regulamento Penitenciário Federal - RPF

Decreto 6.049, de 2007

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Art. 42 - As faltas disciplinares, segundo sua natureza, classificam-se em:

I - leves;

II - médias; e

III - graves.

Parágrafo único. As disposições deste Regulamento serão igualmente aplicadas quando a falta disciplinar ocorrer fora do estabelecimento penal federal, durante a movimentação do preso.

Seção I Das Faltas Disciplinares de Natureza Leve