DECRETO 6049/2007

Regulamento Penitenciário Federal - RPF

Decreto 6.049, de 2007

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Art. 74 - Os prazos do procedimento disciplinar, nos casos em que não for necessária a adoção do isolamento preventivo do preso, poderão ser prorrogados uma única vez por até igual período.

Parágrafo único. A prorrogação de prazo de que trata o caput não se aplica ao prazo estipulado para a conclusão dos trabalhos sindicantes.