Art. 77 - Ótimo comportamento carcerário é aquele decorrente de prontuário sem anotações de falta disciplinar, desde o ingresso do preso no estabelecimento penal federal até o momento da requisição do atestado de conduta, somado à anotação de uma ou mais recompensas.
DECRETO 6049/2007
Regulamento Penitenciário Federal - RPF
Decreto 6.049, de 2007
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