Art. 60 - Ao preso é garantido o direito de defesa, com os recursos a ele inerentes.
Seção I Da Instauração do Procedimento
Decreto 6.049, de 2007
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 60 - Ao preso é garantido o direito de defesa, com os recursos a ele inerentes.
Seção I Da Instauração do Procedimento