Medidas de segurança
Art. 13 - Aplicam-se, por motivo de contravenção, os medidas de segurança estabelecidas no , à exceção do exílio local.
Decreto-lei 3.688, de 1941
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Medidas de segurança
Art. 13 - Aplicam-se, por motivo de contravenção, os medidas de segurança estabelecidas no , à exceção do exílio local.