Matrícula ou escrituração de indústria e profissão
Art. 49 - Infringir determinação legal relativa à matrícula ou à escrituração de indústria, de comércio, ou de outra atividade:
Pena - multa, de duzentos mil réis a cinco contos de réis.
Decreto-lei 3.688, de 1941
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Matrícula ou escrituração de indústria e profissão
Art. 49 - Infringir determinação legal relativa à matrícula ou à escrituração de indústria, de comércio, ou de outra atividade:
Pena - multa, de duzentos mil réis a cinco contos de réis.