DECRETO-LEI 3688/1941

Lei das Contravenções Penais

Decreto-lei 3.688, de 1941

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Anúncio de meio abortivo ou anticoncepcional

Art. 20 - Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto:

Pena - multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

Pena - multa de hum mil cruzeiros a dez mil cruzeiros.