Falta de habilitação para dirigir veículo
Art. 32 - Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em aguas públicas:
Pena - multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Decreto-lei 3.688, de 1941
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Falta de habilitação para dirigir veículo
Art. 32 - Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em aguas públicas:
Pena - multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.