Emissão de fumaça, vapor ou gás
Art. 38 - Provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguem:
Pena - multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Decreto-lei 3.688, de 1941
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Emissão de fumaça, vapor ou gás
Art. 38 - Provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguem:
Pena - multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.