DECRETO-LEI 3688/1941

Lei das Contravenções Penais

Decreto-lei 3.688, de 1941

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Perigo de desabamento

Art. 30 - Omitir alguem a providência reclamada pelo Estado ruinoso de construção que lhe pertence ou cuja conservação lhe incumbe:

Pena - multa, de um a cinco contos de réis.