AImitação de moeda para propaganda
rt. 44 - Usar, como propaganda, de impresso ou objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda:
Pena - multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Decreto-lei 3.688, de 1941
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AImitação de moeda para propaganda
rt. 44 - Usar, como propaganda, de impresso ou objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda:
Pena - multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.