Exibição ou guarda de lista de sorteio
Art. 54 - Exibir ou ter sob sua guarda lista de sorteio de loteria estrangeira:
Pena - prisão simples, de um a três meses, e multa, de duzentos mil réis a um conto de réis.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem exibe ou tem sob sua guarda lista de sorteio de loteria estadual, em território onde esta não possa legalmente circular.