DECRETO-LEI 3688/1941

Lei das Contravenções Penais

Decreto-lei 3.688, de 1941

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Conversão da multa em prisão simples

Art. 9º - A multa converte-se em prisão simples, de acordo com o que dispõe o Código Penal sobre a conversão de multa em detenção.

Parágrafo único. Se a multa é a única pena cominada, a conversão em prisão simples se faz entre os limites de quinze dias e três meses.