Direção não licenciada de aeronave
Art. 33 - Dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Decreto-lei 3.688, de 1941
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Direção não licenciada de aeronave
Art. 33 - Dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.