Art. 108 - A - extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
DECRETO-LEI 2848/1940
Código Penal - CP
Decreto-lei 2.845, de 1940
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