DECRETO-LEI 2848/1940

Código Penal - CP

Decreto-lei 2.845, de 1940

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Patrocínio de contratação indevida

Art. 337-G - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.