Ordenação de despesa não autorizada
Art. 359-D - Ordenar despesa não autorizada por lei:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Decreto-lei 2.845, de 1940
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Ordenação de despesa não autorizada
Art. 359-D - Ordenar despesa não autorizada por lei:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.