Direitos do preso
Art. 38 - O - preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.
Decreto-lei 2.845, de 1940
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Direitos do preso
Art. 38 - O - preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.