Violação de sepultura
Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Decreto-lei 2.845, de 1940
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Violação de sepultura
Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.