Art. 12 - Sobre as margens das correntes a que se refere a última parte do nº 2 do artigo anterior, fica somente, e dentro apenas da faixa de 10 metros, estabelecida uma servidão de trânsito para os agentes da administração pública, quando em execução de serviço.
DECRETO 24643/1934
Código de Águas
Decreto 24.643, de 1934
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