DECRETO 24643/1934

Código de Águas

Decreto 24.643, de 1934

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Art. 40 - Em lei ou leis especiais, serão reguladas:

I - A navegação ou flutuação dos mares territoriais das correntes, canais e lagos do domínio da União.

II - A navegação das correntes, canais e lagos:

a) que fizerem parte do plano geral de viação da República;

b) que, futuramente, forem consideradas de utilidade nacional por satisfazerem as necessidades estratégicas ou corresponderem a elevados interesses de ordem política ou administrativa.

III - A navegação ou flutuação das demais correntes, canais e lagos do território nacional.

Parágrafo único. A legislação atual sobre navegação e flutuação só será revogada a medida que forem sendo promulgadas as novas leis.