DECRETO 24643/1934

Código de Águas

Decreto 24.643, de 1934

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Art. 51 - Neste regulamento administrativo se disporá:

a) sobre as condições de derivação, de modo a se conciliarem quanto possível os usos a que as águas se prestam;

b) sobre as condições da navegação que sirva efetivamente ao comércio, para os efeitos do

parágrafo único do art. 48.