Art. 89 - Consideram-se "nascentes" para os efeitos deste Código, as águas que surgem naturalmente ou por indústria humana, e correm dentro de um só prédio particular, e ainda que o transponham, quando elas não tenham sido abandonadas pelo proprietário do mesmo.
DECRETO 24643/1934
Código de Águas
Decreto 24.643, de 1934
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