Art. 64 - Compete a União, aos Estados ou aos municípios providenciar sobre a desobstrução nas águas do seu domínio.
Parágrafo único. A competência da União se estende as águas de que trata o art. 40, nº II.
Decreto 24.643, de 1934
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Art. 64 - Compete a União, aos Estados ou aos municípios providenciar sobre a desobstrução nas águas do seu domínio.
Parágrafo único. A competência da União se estende as águas de que trata o art. 40, nº II.