DECRETO 24643/1934

Código de Águas

Decreto 24.643, de 1934

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Art. 185 - Consideram-se associados para os efeitos do artigo precedente:

a) todas as pessoas ou corporações que possuam, direta ou indiretamente, ações com direito a voto, da empresa de operação;

b) as que conjuntamente com a empresa de operação, fazem parte direta ou indiretamente de uma mesma empresa do controle;

c) as que têm diretores comuns;

d) as que contratarem serviços de administração, engenharia, contabilidade, consulta, compras, etc..