DECRETO 24643/1934

Código de Águas

Decreto 24.643, de 1934

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Art. 66 - Os usos de derivação extinguem-se:

a) pela renúncia;

b) pela caducidade;

c) pelo resgate, decorridos os dez primeiros anos após a conclusão das obras, e tomando-se por base do preço da indenizaçãoo capital efetivamente empregado;

d) pela expiração do prazo;

e) pela revogação.