Art. 42 - Em Leis especiais são reguladas a caça, a pesca e sua exploração.
Parágrafo único. As leis federais não excluem a legislação estadual supletiva ou complementar, pertinente a peculiaridades locais.
Decreto 24.643, de 1934
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Art. 42 - Em Leis especiais são reguladas a caça, a pesca e sua exploração.
Parágrafo único. As leis federais não excluem a legislação estadual supletiva ou complementar, pertinente a peculiaridades locais.