DECRETO 24643/1934

Código de Águas

Decreto 24.643, de 1934

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Art. 90 - O dono do prédio onde houver alguma nascente, satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode impedir o curso natural das águas pelos prédios inferiores.

ART. 91. Se uma nascente emerge em um fosso que divide dois prédios, pertence a ambos.