Art. 205 - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1934; 113º da Independência e 46º da República.
Decreto 24.643, de 1934
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Art. 205 - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1934; 113º da Independência e 46º da República.