DECRETO 24643/1934

Código de Águas

Decreto 24.643, de 1934

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Art. 68 - Ficam debaixo da inspeção e autorização administrativa:

a) as águas comuns e as particulares, no interesse da saúde e da segurança pública;

b) as águas comuns, no interesse dos direitos de terceiros ou da qualidade, curso ou altura das águas públicas.