LEI 14002/2020

Lei 14.002, de 2020

Lei 14.002, de 2020

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Art. 1 - ? ?O art. 16 da , passa a vigorar com a seguinte reda??o:

(Revogado) “Art. 16.

Em rela??o aos fatos geradores que ocorrerem at? 31 de dezembro de 2022, a al?quota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente nas opera??es de que trata o inciso V do caput do art. 1? da Lei n? 9.481, de 13 de agosto de 1997, na hip?tese de pagamento, cr?dito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no Pa?s, a pessoa jur?dica domiciliada no exterior, a t?tulo de contrapresta??o de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte a?reo p?blico regular, de passageiros ou cargas, corresponder? a:

I – (VETADO);

II – 1,5% (um inteiro e cinco d?cimos por cento), entre 1? de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020.” (NR)