Art. 11 - ?Compete ao Poder Executivo federal, por meio do Minist?rio do Turismo, estabelecer os termos do contrato de gest?o e supervisionar a gest?o da Embratur.
? 1? ?Na elabora??o do contrato de gest?o, dever?o ser observados os princ?pios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da efici?ncia e da economicidade.
? 2? ?O contrato de gest?o conter?, no m?nimo:
I – a especifica??o do programa de trabalho;
II – as metas, os objetivos, os prazos e as responsabilidades para execu??o do plano de trabalho e os crit?rios para a avalia??o da aplica??o dos recursos administrados pela Embratur, assegurada, na defini??o de metas e objetivos, assim como na aplica??o dos recursos, a atribui??o de tratamento equ?nime ? promo??o das distintas regi?es geogr?ficas do Pa?s, das unidades da Federa??o por elas abrangidas e de seus Munic?pios, de forma consonante com o respectivo potencial tur?stico;
II - as metas, os objetivos, os prazos e as responsabilidades para a execu??o do plano de trabalho e os crit?rios para a avalia??o da aplica??o dos recursos administrados pela Embratur, inclusive os provenientes de dota??es anuais consignadas no Or?amento Geral da Uni?o, assegurada, na defini??o de metas e objetivos, assim como na aplica??o dos recursos, a atribui??o de tratamento equ?nime ?
promo??o das distintas regi?es geogr?ficas do Pa?s, das unidades da Federa??o por elas abrangidas e de seus Munic?pios, de forma consonante com o respectivo potencial tur?stico;
II - as metas, os objetivos, os prazos e as responsabilidades para a execu??o do plano de trabalho e os crit?rios para a avalia??o da aplica??o dos recursos administrados pela Embratur, inclusive os provenientes de dota??es anuais consignadas no or?amento geral da Uni?o, assegurada, na defini??o de metas e de objetivos, assim como na aplica??o dos recursos, a atribui??o de tratamento equ?nime ? promo??o das distintas regi?es geogr?ficas do Pa?s, das unidades da Federa??o por elas abrangidas e de seus Munic?pios, de forma consonante com o respectivo potencial tur?stico;
III – os crit?rios objetivos para avalia??o de desempenho a serem utilizados, por meio de indicadores de qualidade e de produtividade;
IV – a ado??o de mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e de incentivo ? den?ncia de irregularidades;
V – o estabelecimento de c?digo de ?tica e c?digo de conduta para os dirigentes e os empregados da Embratur, assim como para os servidores p?blicos que lhe sejam cedidos na forma do art. 28 desta Lei; e
VI – as diretrizes da gest?o da pol?tica de pessoal, que incluir?o:
a) o limite prudencial e os crit?rios para realiza??o de despesas com remunera??o e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos empregados e pelos integrantes dos ?rg?os de que trata o art. 6? desta Lei;
b) ?a veda??o ?s pr?ticas de nepotismo e de conflito de interesses;
e
c) ?os crit?rios para ocupa??o de cargos de dire??o e assessoramento, observados o grau de qualifica??o exigido e os setores de especializa??o profissional.
? 3? ?O contrato de gest?o ser? alterado para incorporar as recomenda??es formuladas pelos ?rg?os de supervis?o e de fiscaliza??o.
? 4? ?O or?amento-programa da Embratur para a execu??o das atividades previstas no contrato de gest?o ser? submetido anualmente ?
aprova??o do Poder Executivo federal, por meio do Minist?rio do Turismo.
? 5? ?Para a consecu??o de suas finalidades, a Embratur poder?
celebrar contratos de presta??o de servi?os com pessoas f?sicas ou jur?dicas, caso considere a solu??o mais econ?mica para atingir os objetivos previstos no contrato de gest?o, observados os princ?pios da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.
? 6? ?O contrato de gest?o assegurar? ? Diretoria-Executiva da Embratur autonomia para contrata??o e administra??o de pessoal, sob regime da Consolida??o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n? 5.452, de 1? de maio de 1943.
? 7? ?O processo de sele??o para admiss?o de pessoal efetivo da Embratur ser? precedido de edital publicado no Di?rio Oficial da Uni?o e observar? os princ?pios da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.
? 8? ?O contrato de gest?o estipular? os limites e os crit?rios para despesa com remunera??o e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos empregados da Embratur e conferir? ? sua Diretoria-Executiva poderes para estabelecer n?veis de remunera??o para o pessoal da referida Ag?ncia em padr?es compat?veis com os prevalecentes no mercado de trabalho, observados o limite estabelecido no inciso XI do caput do art. 37 da Constitui??o Federal, o grau de qualifica??o exigido e os setores de especializa??o profissional.
? 9? ?O descumprimento injustificado do disposto no contrato de gest?o implicar? a dispensa do Diretor-Presidente da Embratur pelo Conselho Deliberativo.