LEI 14002/2020

Lei 14.002, de 2020

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Art. 21 - ?A assun??o pela Embratur de bens im?veis do Instituto Brasileiro de Turismo ap?s a extin??o da autarquia, nos termos do Cap?tulo III desta Lei, ser? permitida at? 3 (tr?s) anos ap?s a sua instala??o.