Art. 17 - ?At? o dia 31 de mar?o de cada exerc?cio, o Poder Executivo federal, por meio do Minist?rio do Turismo, apreciar? o relat?rio de gest?o e emitir? parecer sobre o cumprimento do contrato de gest?o pela Embratur.
Texto oficial formatado
Texto da lei
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral.
Voltar para a lei inteira