LEI 14002/2020

Lei 14.002, de 2020

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Art. 17 - ?At? o dia 31 de mar?o de cada exerc?cio, o Poder Executivo federal, por meio do Minist?rio do Turismo, apreciar? o relat?rio de gest?o e emitir? parecer sobre o cumprimento do contrato de gest?o pela Embratur.