Art. 29 - ?? vedado o pagamento de vantagem pecuni?ria ao servidor cedido, exceto na hip?tese de adicional relativo ao exerc?cio de fun??o tempor?ria de dire??o, ger?ncia ou assessoria.
? 1? ?O somat?rio da remunera??o do servidor com o eventual adicional relativo ao exerc?cio de fun??o tempor?ria de dire??o, ger?ncia ou assessoria pago pela Embratur n?o poder? exceder o limite m?ximo estabelecido no inciso XI do caput do art. 37 da Constitui??o Federal.
? 2? ?O adicional relativo ao exerc?cio de fun??o tempor?ria de dire??o, ger?ncia ou assessoria pago pela Embratur n?o ser? incorporado ?
remunera??o de origem do servidor cedido.