Art. 3? ?Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir a Ag?ncia Brasileira de Promo??o Internacional do Turismo (Embratur), servi?o social aut?nomo, na forma de pessoa jur?dica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade p?blica, com o objetivo de planejar, formular e implementar a??es de promo??o comercial de produtos, servi?os e destinos tur?sticos brasileiros no exterior, em coopera??o com a administra??o p?blica federal.
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