Art. 9? ?A Diretoria-Executiva da Embratur ser? composta de 1 (um) Diretor-Presidente e de 2 (dois) Diretores.
Par?grafo ?nico. Os membros da Diretoria-Executiva de que trata o caput deste artigo ser?o indicados e nomeados pelo Presidente da Rep?blica, para mandato de 4 (quatro) anos, demiss?veis ad nutum , admitida 1 (uma) recondu??o por igual per?odo.