Art. 23 - ?Na hip?tese de extin??o da Embratur, os legados, as doa??es e as heran?as que lhe forem destinados e os bens que vier a adquirir ou produzir ser?o incorporados ao patrim?nio da Uni?o.
CAP?TULO III
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Art. 23 - ?Na hip?tese de extin??o da Embratur, os legados, as doa??es e as heran?as que lhe forem destinados e os bens que vier a adquirir ou produzir ser?o incorporados ao patrim?nio da Uni?o.
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